Constituição Imperial
No dia 3 de março de 1823, a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira Constituição Política do país. No mesmo dia, Dom Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a Constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora idéia de José Bonifácio e não do Imperador):
" - Como Imperador Constitucional, e muito especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia 1 de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranqüilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexeqüíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo conseqüência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia...."
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Como nada dessa merda toda foi cumprida, isso tudo foi dissolvido, e uma nova Carta foi promulgada em 1824 e foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812. A novidade desta assembléia em relação à anterior, é que esta continha mais um poder, o Poder Moderador, cujo surgimento na letra da lei fora atribuída a Martim Francisco de Andrada. Este Poder serviria para resolver impasses e assegurar o funcionamento do governo (bom isso não, à la Líder Supremo no Irã....).
FICA RESGISTRADA A MINHA SUGESTÃO PARA ACABAR COM ESSA MERDA TODA!
Rogério Almeida
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